
DE QUE FORMA A DOAÇÃO É DEDUZIDA DO IMPOSTO DE RENDA?
Você pode fazer uma doação, de qualquer valor, ao FMDCA (respeitando os limites legais) e isso será deduzido do Imposto de Renda (IR) apurado na Declaração Anual. Ou seja, a doação não aumentará o seu Imposto porque o valor doado ao FUNDO é DEDUZIDO do IR a pagar, ou ACRESCIDO ao Imposto a restituir.
Para mais informações, acesse o site: www.tributoacidadania.org.br/.
Para esclarecimento de dúvidas, envie um e-mail para [email protected] ou [email protected]
QUEM PODE FAZER A DOAÇÃO?
Pessoa Física que declara no modelo completo:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido, apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte, fazendo doações até 30 de dezembro de 2016 (Legislação: art. 22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Pessoa Jurídica que apura pelo lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda, apurado pelo Lucro Real na declaração, a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
ATENÇÃO!!!
O depósito tem que estar compensado até o último dia útil. Por isso cuidado para não fazer depósito em cheques, pois talvez não seja possível compensar dentro do ano de 2016.
COMO DEVE SER FEITA A COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO À RECEITA FEDERAL?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA, que podem ser retirados no site www.cmdcavicosa.org, na “área do doador”. Estes recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação na Secretaria da Receita Federal.
IMPORTANTE:
1) Seus dados serão mantidos em sigilo pelo Conselho.
2) Na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, utilize o código correspondente às doações. Lembre-se que a destinação de recursos para usufruir do benefício fiscal tem que ser feita na conta do FMDCA e não na conta da Entidade. Na informação à Receita Federal, terá que constar o Fundo da Criança e do Adolescente com o respectivo CNPJ ou CPF e valor destinado.
COMO PROCEDER PARA EFETUAR A DOAÇÃO?
As doações serão realizadas apenas por depósito na conta do Fundo. Após a transação, informe o CTA (pelo e-mail [email protected]) quando foi feita a doação e qual o valor doado para providenciarmos com o CMDCA o seu recibo.
Os dados para o depósito são os seguintes:
CNPJ: 18.947.046/0001-88
Banco do Brasil
Agencia 0428-6
Conta 64.833-7
Caso você não queira se identificar no CTA, solicite seu recibo através do e-mail: [email protected], fornecendo seus dados pessoais (nome/razão social, n.º CPF/CNPJ, endereço completo, valor doado, data da doação e entidade beneficiada).
Se por algum problema você não conseguir solicitar o recibo e o pagamento já tiver sido efetuado, entre em contato com Rosana Alvarenga, através do email [email protected].
FIQUE ATENTO!
Você pode fazer quantas doações quiser ao longo do ano. Mas se estiver fazendo sua doação agora em dezembro, fique atento, pois só serão válidas para desconto do Imposto de Renda do ano seguinte as doações pagas e compensadas até 30 de dezembro.
Doações de bens e imóveis
O Fundo também recebe doações de bens e imóveis. A doação de bens para o fundo, com benefício fiscal, deverá ser feita ao CMDCA que colocará o bem à disposição da entidade beneficiada, mediante contrato de cessão com usufruto. Desta forma, o bem ficará com a entidade que poderá fazer uso dele de acordo com a finalidade estabelecida em contrato.
Para mais informações sobre o CTA, você pode acessar o site www.ctazm.org.br, ligar para (31) 3892-2000, ou fazer uma visita. Nossa sede fica na Violeira, Zona Rural de Viçosa - MG.