ESTATUTO SOCIAL
PREÂMBULO
O CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS DA ZONA DA MATA, CTA-ZM, é uma associação organizada para fins não econômicos, com atuação na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais, apartidária, com duração indeterminada, constituída em 14 de novembro de 1987 com sede e foro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, tendo sido seu primitivo Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos em 26 de fevereiro de 1988 no livro A, nº 1, sob o nº 205, reformulado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 1990, sendo registrado no mesmo cartório em 22 de fevereiro de 1991 no livro A, nº 1, sob o nº 205, reformulado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de maio de 1994, sendo registrado no mesmo cartório em 22 de julho de 1994 no livro A, nº 1, sob o nº 205, reformulado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de abril de 1996 e em 17 de agosto de 1996, sendo registrado no mesmo cartório em 29 de agosto de 1996, nos livros A, nº 1 e B, nº 7, sob o nº 205, reformulado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 20 de agosto de 1997, sendo registrado no mesmo cartório em 13 de outubro de 1997, no livro A1, sob o nº 205, reformulado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 11 de dezembro de 2003, sendo registrado no mesmo cartório em 12 de janeiro de 2004, no livro A4, sob o número 205, reformulado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 5 de novembro de 2010, sendo registrado no mesmo cartório em 19 de novembro de 2010, no livro A8, sob o nº 1868, regendo-se agora pelo presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 2 de agosto de 2017.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO
Art. 1º - O Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata, designado pela sigla
CTA-ZM, constitui-se como associação organizada para fins não econômicos, de caráter beneficente e de assistência social, apartidária, com duração indeterminada e se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2º - O CTA-ZM tem sede e foro na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, podendo atuar em todo território nacional.
Parágrafo único. No atendimento a suas finalidades institucionais, o CTA-ZM observa o princípio da universalização dos direitos sociais, realizando suas ações forma continuada, permanente, planejada e inteiramente gratuita, sem discriminação de qualquer natureza, e sem que exigência de contraprestação de qualquer tipo seja feita aos beneficiários, sejam indivíduos, famílias ou grupos.
Art. 3º - São objetivos do CTA-ZM:
I - GERAIS:
a) Fortalecer a organização dos agricultores e agricultoras familiares, rurais e urbanos, povos e comunidades tradicionais e quilombolas através do apoio e assessoria na identificação e busca de soluções para os principais problemas encontrados nos seus sistemas de produção. Com isso procura melhorar suas condições de vida e de enfrentamento das forças políticas e econômicas adversas, e, combater a fome e a pobreza.
b) Colaborar no desenvolvimento e implantação de modelos agrícolas, adequados às condições sócio-culturais, econômicas e ecológicas, visando solucionar os problemas sociais e ambientais existentes, e proteger o meio ambiente.
II - ESPECÍFICOS
a) Desenvolver métodos e técnicas participativas na identificação, experimentação e difusão de sistemas agroecológicos de produção agropecuária;
b) Identificar os principais entraves e potencialidades dos agroecossistemas, onde se concentram os agricultores e agricultoras familiares, rurais e urbanos, povos e comunidades tradicionais e quilombolas;
c) Possibilitar a avaliação e validação de propostas técnicas e organizativas identificadas como potenciais geradoras de respostas a problemas e/ou limitações verificadas localmente;
d) Promover a difusão de tecnologias e processos divulgando amplamente os resultados alcançados;
e) Possibilitar a formação e capacitação de agricultores e agricultoras familiares, rurais e urbanos povos e comunidades tradicionais e quilombolas, estudantes e técnicos na área de agroecologia;
f) Assessorar as organizações de agricultores e agricultoras familiares, rurais e urbanos, povos e comunidades tradicionais e quilombolas nas questões relativas à produção, comercialização e programas de desenvolvimento rural;
g) Ampliar a articulação institucional influenciando e sensibilizando organismos públicos e privados, no sentido de somar esforços que contribuam na transformação do modelo de desenvolvimento rural dominante;
h) Promover a assistência social;
i) Realizar atividades de assistência técnica e extensão rural - ATER, junto aos agricultores e agricultoras familiares, rurais e urbanos, povos e comunidades tradicionais e quilombolas e suas organizações, com base na agroecologia;
j) Desenvolver pesquisas e investigações participativas junto ao público parceiro, no sentido de fortalecer a construção do conhecimento sobre o modo de produção familiar e os sistemas agroecológicos de produção agropecuária;
k) Promover a autonomia e os direitos das mulheres, a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e jovens;
l) Promover a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural;
m) Preservar e difundir as expressões, manifestações e tradições culturais e saberes populares da agricultura familiar, dos povos de comunidades tradicionais e quilombolas.
§ 1º. Com a finalidade exclusiva de alcançar seus objetivos institucionais, o CTA-ZM poderá receber doações, angariar recursos mediante convênios com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e multilaterais de ajuda ao desenvolvimento, solicitar subvenções do Poder Público e adquirir bens móveis e imóveis.
§ 2º. Tendo em vista exclusivamente o cumprimento dos objetivos declarados neste artigo, o CTA-ZM poderá realizar parcerias e firmar contratos, convênios e termos de cooperação para a prestação de serviços relacionados a seus objetivos, bem como organizar eventos, alugar sua sede e alojamento, devendo o resultado financeiro obtido ser integralmente aplicado no desenvolvimento das finalidades institucionais da associação.
Art. 4º - Para consecução de seus objetivos o CTA-ZM poderá criar equipes de trabalho e atuar em colaboração com entidades similares nacionais ou estrangeiras, púbicas ou privadas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O CTA-ZM é constituído por associados, pessoas físicas, comprometidas com a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, adequado à agricultura familiar e baseado na agroecologia, que atuem ativamente e desempenhem as tarefas que cabem aos associados em geral, conforme os objetivos referidos no art. 3o.
§ 1º. O quadro de associados é composto de três segmentos: agricultores e agricultoras familiares, colaboradores/as e membros da equipe do CTA.
§ 2º. O CTA-ZM poderá conceder o título de sócio/a honorário/a às pessoas que prestaram serviços e ajuda relevante à entidade e que fazem jus a este título. Os critérios dessa concessão serão definidos em Regimento Interno.
Art. 6º - Para ingresso na Associação, o postulante fará um pedido por escrito e deverá ser indicado por pelo menos 5 (cinco) associados no gozo de seus direitos, comprometendo-se a respeitar este estatuto e regimentos internos. Devendo, ainda, ser assinada uma proposta de admissão de associado.
§1º. Todas as admissões de associados serão homologadas de acordo com o artigo 18º alínea h.
§2º. Para o ingresso no CTA-ZM, não há pagamento de quaisquer taxas bem como contribuições mensais, e em caso de desligamento da entidade também não haverá nenhum tipo de ressarcimento, devolução ou qualquer tipo de retirada ou rateio de patrimônio, haja vista sua natureza não econômica.
Art. 7º - São DIREITOS dos associados do CTA-ZM:
a) Votar e ser votado para os cargos administrativos da associação;
b) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
c) Convocar a Assembleia Geral nos termos e condições previstas neste estatuto;
d) Participar das atividades promovidas pela associação;
e) Consultar os livros e documentos da associação e solicitar esclarecimentos e informações relativos a atuação da entidade;
f) Desligar-se da associação quando lhe convier;
Parágrafo único. O associado não é titular de quota ou fração ideal do patrimônio da sociedade. Também, não haverá entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
Art. 8º - São DEVERES dos associados do CTA-ZM:
a) Zelar pelos interesses e pela boa reputação da entidade;
b) Respeitar os estatutos e as deliberações das Assembleias gerais;
c) Assumir sua responsabilidade como associado e se informar das ações e do papel da entidade;
d) Colaborar para que o CTA-ZM alcance os objetivos propostos, na construção de um modelo sustentável de desenvolvimento que fortaleça a agricultura familiar e a agroecologia;
e) Buscar em suas ações o equilíbrio nas relações sociais de gênero;
f) Abster do voto, quando o assunto em pauta for de seu interesse direto.
Art. 9º - Serão excluídos do quadro social por iniciativa da Assembleia Geral, por no mínimo dois terços dos seus membros, os associados que, sem motivos justificados, deixarem de comparecer a duas Assembleias gerais consecutivas, ou que infringirem o presente estatuto ou deixarem de colaborar com as atividades do CTA-ZM, sobretudo na execução dos seus objetivos ou descumprimento dos deveres próprios dos Associados, ou pela prática de ato de inegável gravidade, caracterizando justa causa.
§1º. As justificativas do não comparecimento às Assembleias gerais devem ser feitas por escrito, e exporem claramente as razões do não comparecimento.
§2º. Caberá à Assembleia Geral aceitar ou não as justificativas.
§ 3º. Será garantido ao excluído do quadro social o direito de defesa.
Art. 10º - Os Associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 11º - Para cumprir seus objetivos, o CTA-ZM terá a seguinte composição:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Comissão Executiva
d) Conselho Fiscal
e) Conselho de Cooperação
Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de direção da Associação e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, em dia e mês a serem designados pelo Coordenador Geral e extraordinariamente quando for necessário e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13º - A Assembleia Geral é constituída pelos membros da Associação, com direito à palavra e ao voto, tendo cada associado o direito a um voto, sendo proibido o voto por procuração.
§1º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos com no mínimo dois terços dos associados no gozo dos seus direitos, em primeira convocação.
§2º. A convocação subsequente da mesma Assembleia será feita no mesmo edital, prevendo-se no mínimo meia hora de espaço de tempo entre uma e outra convocação.
§3º. Na segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados e discutirá toda a matéria da ordem do dia, cujas deliberações obrigar-se-ão igualmente aos ausentes.
§4º. Não sendo atingido o quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento), em segunda convocação, a Assembleia Geral far-se-á com os presentes, desde que atinja 30% (trinta por cento), com representação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cada segmento do quadro de associados.
Art. 14º - As Assembleias Gerais poderão se reunir em qualquer época por convocação do Coordenador Geral, ou por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos, quando haja necessidade de deliberar matéria de caráter urgente, pendente de solução.
Art. 15º - O quorum de deliberação das Assembleias Gerais será de dois terços dos associados presentes e no gozo de seus direitos, em primeira convocação. Na convocação subseqüente, será exigido quorum para deliberação de no mínimo um terço (1/3) dos associados.
Art. 16º - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Coordenador Geral ou por outro associado designado por este.
Art. 17º - A data, hora e local da Assembleia serão expressamente indicados no Edital de Convocação.
Art. 18º - Compete à Assembleia Geral:
a) Definir a orientação geral e o plano de trabalho da Associação;
b) Examinar o relatório da Diretoria e a prestação de contas da tesouraria, no fim de cada exercício financeiro, aprovando-as ou rejeitando-as e, no caso de rejeição determinando os reparos e as medidas necessárias;
c) Eleger 6 (seis) membros que comporão a Diretoria e entre eles designar o Coordenador Geral, o Secretário e o Tesoureiro, cada um com seus respectivos suplentes, empossando-os nos respectivos cargos;
d) Eleger 6 (seis) membros que comporão o Conselho Fiscal e entre eles, designar 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, empossando-os nos respectivos cargos;
e )Reformar o estatuto;
f) Autorizar a alienação de bens da Associação ou a instituição de ônus sobre os mesmos, inclusive no caso de bens imóveis;
g) Deliberar sobre o orçamento da despesa e da receita, bem como dos planos de provimento financeiro;
h)Aprovar as propostas de admissão de novos sócios ou rejeitá-las, bem como definir a exclusão de membros em atendimento ao previsto nos artigos 6º (sexto) e 9º (nono);
i) Destituir administradores;
j) Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Cooperação;
Parágrafo único: Para as deliberações das alíneas “e” e “i” deste artigo a Assembleia Geral deverá ser convocada, especificamente, para estes fins.
Art. 19º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer data, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos neste estatuto para a Assembleia Geral Ordinária quanto ao funcionamento e ao quorum exigido.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 3 (três) Suplentes, com mandatos de 2 (dois) anos e uma Comissão Executiva.
Parágrafo único - Compete à Diretoria em conjunto com a Comissão Executiva a contratação e demissão de pessoal.
Art. 21º - Compete ao Coordenador Geral:
a) Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Movimentar, com o tesoureiro, as finanças;
c) Movimentar com o secretário, as finanças, em caso de impedimento do tesoureiro;
d) Convocar e coordenar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
e) Encaminhar as deliberações das Assembleias Gerais;
f) Nomear procuradores e assessores para fins especiais de representação em juízo ou fora dele, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 22º - São atribuições do Secretário:
a) Responder pela secretaria;
b) Manter os arquivos e correspondência da Associação em perfeita ordem;
c) Movimentar com o tesoureiro, as contas bancárias em caso de impedimento do Coordenador Geral.
Parágrafo único - No caso de impedimento do Coordenador Geral o Secretário o substituirá ou poderá constituir procurador para representar a Associação.
Art. 23º - São atribuições do Tesoureiro:
a) Manter sob sua responsabilidade o erário social, supervisionando todas as atividades da tesouraria;
b) Conduzir a contabilidade rigorosamente atualizada;
c) Movimentar com o Coordenador Geral, as contas bancárias ou com o Secretário no caso de impedimento do Coordenador Geral.
Art. 24º - Anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, a tesouraria apresentará o balanço do exercício financeiro a fim de ser discutido e aprovado, e o Coordenador Geral oferecerá o Orçamento de Receitas e Despesas para o exercício seguinte, para os mesmos fins e aprovação.
Art. 25º - Compete aos suplentes da Diretoria:
a) Colaborar com os membros efetivos no cumprimento de suas tarefas;
b) Substituir os membros efetivos em caso de impedimento.
Art. 26º - A Comissão Executiva coordenará os trabalhos administrativos da Associação, respondendo pela entidade através de procuração por instrumento público.
Art. 27º - A Comissão Executiva será composta por dois associados, um Coordenador Executivo e um Coordenador Administrativo-Financeiro, escolhidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Membros da Comissão Executiva não poderão ser membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS
Art. 28º - O Conselho Fiscal será constituído por 6(seis) membros, 3(três) efetivos e 3(três) suplentes.
§1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, e poderão ser reeleitos um terço dos membros.
§2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente até o seu término.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração de entidade;
b) Apreciar os balancetes, balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria, opinando sobre os mesmos;
c) Apreciar os vários aspectos da administração emitindo parecer para a apreciação da Assembleia Geral.
Art. 30º - O Conselho de Cooperação é um órgão consultivo composto por Entidades e/ou indivíduos que executam trabalhos em parceria com o CTA-ZM.
Parágrafo único - O funcionamento e atribuições do Conselho de Cooperação será regulado por regimento interno.
Art. 31º - Compete ao Conselho de Cooperação:
a) Definir as estratégias de cooperação;
b) Planejar as atividades a serem desenvolvidas pelo CTA-ZM, em conjunto com seus parceiros, criando equipes de trabalho que se responsabilizem pelos seus setores;
c) Avaliar o trabalho do CTA-ZM e os resultados da cooperação.
CAPÍTULO VI
FONTE DE RECURSOS
Art. 32º - Para o cumprimento de seus objetivos sociais, a Associação poderá firmar convênio ou acordar com instituições similares, bem como com órgãos governamentais e não governamentais, entidades beneficentes nacionais e internacionais, para intercâmbio, cooperação técnica, subvenções, termos de parceria e auxílio que possam beneficiar a Associação.
Art. 33º - A associação poderá, para o cumprimento dos seus objetivos, promover a captação de recursos através dos convênios referidos no artigo anterior e de doações de pessoas físicas e jurídicas.
§1o. Não haverá distribuição entre os associados, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
§2o. A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais ou superávites na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º - Os associados e membros da diretoria, conselho fiscal ou conselho de cooperação não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, em razão das competências que lhes sejam atribuídas pelo presente Estatuto Social.
Art. 35º - A Associação, na eventualidade de dissolução, ressalvados os casos previstos em lei, obrigará deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com presença de no mínimo, dois terços dos associados no gozo de seus direitos, com deliberação a ser tomada pela maioria de dois terços do plenário.
§1º. Em qualquer dos casos o Coordenador Geral será o liquidante da Associação.
§2º. Em caso de impedimento do Coordenador Geral e do Secretário a Assembleia geral elegerá e credenciará um associado para substituí-los provisória ou definitivamente.
Art. 36º - A Assembleia que autorizar a dissolução da Associação, obrigatoriamente deliberará sobre o destino do patrimônio, que deverá ser transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n°. 13.019, de 31/07/2014 e que tenha, preferencialmente, o mesmo objeto social.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º - Em seus registros e demonstrações financeiras, o CTA-ZM mantém a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 38º - As questões não previstas neste estatuto serão decididas pela Diretoria, que levará o caso à primeira Assembleia Geral que se realizará após o evento, para a aprovação, alteração ou anulação dos atos.
Art. 39º - Elege-se como foro competente para dirimir conflitos, porventura existentes entre os associados e a Associação, bem como outros decorrentes da aplicação das regras deste estatuto, a Comarca de Viçosa, MG.
Viçosa, 23 de novembro de 2018.
Sebastião Augusto Estevão
Coordenador Geral
Sítio Alfa - Violeira - Zona Rural
Caixa Postal 128
CEP: 36.570-000
Viçosa-MG
TelFax: (0xx31) 3892-2000